Esta entrevista é a primeira da WebRádio Uniraguaia e a primeira do Jornal Acadêmico da UFMT – Ensaios Acadêmicos. Com os olhos grandes nas eleições, o Advogado Marcos Antonio Jóia Jr. esclareceu, ao Jornal Acadêmico, algumas dúvidas sobre o famoso projeto promulgado pelo Presidente Lula. Muitas críticas, revelações, humorismo, esclarecimentos, nervosismo e incitações estão nas entrelinhas desta entrevista.
“...Esses representantes eleitos devem a responsabilidade a seu eleitor, que os colocaram lá no poder...”
Jornal Acadêmico: Dr. Marcos, boa noite. É um prazer recebê-lo aqui. Para que o eleitor realmente tenha consciência do projeto, explique-nos: o que é o projeto Ficha Limpa?
Marcos Antonio: Boa noite. Esse projeto que foi promulgado pelo Presidente da República, trata-se de uma condição de inelegibilidade do candidato, ou seja, quem vai poder se candidatar ou não aos cargos políticos. O projeto Ficha Limpa trata-se da pessoa que foi condenada por um órgão colegiado, ou seja, por um tribunal. Enfim, ela não poderá concorrer as nossas próximas eleições.
JA: Então por que os candidatos que já foram condenados podem concorrer?
Marcos Antonio: Inicialmente o texto era formado pelas palavras: não poderiam concorrer as eleições os candidatos que já foram condenados – os que tiverem sido condenados –, mas a câmara dos deputados alterou o texto inicial e eles aprovaram assim: os que vierem a ser condenados. Ocorre que nessa semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral, por decisão de sua maioria, decidiu que somente os que vierem a ser condenados não poderão concorrer nessas próximas eleições.
JA: Ou seja, o que acontecia antes é que: essas pessoas não poderiam disputar. Então agora ela retroagiu?
Marcos Antonio: Então, não que ela retroagiu, porque ela não pegou os candidatos que já estão eleitos. Elas vão valer para as futuras eleições. Ocorre que anteriormente precisaria de uma condenação transitada em julgado, então precisaria que os candidatos percorressem todo o crivo do judiciário até o Supremo Tribunal Federal, se os advogados fizessem o recurso, pra que elas não pudessem se candidatar.
JA: Além do Ficha Limpa, existem outras medidas que restringem a candidatura da pessoa. A prestação de contas é uma delas?
Marcos Antonio: Perfeitamente. Existem várias condições para que o cidadão seja candidato a um cargo. Nessas nossas eleições que teremos agora, em outubro de 2010, por exemplo: para o cargo de presidente da república somente os maiores de trinta e cinco anos poderão concorrer, tal qual para os senadores. Para um deputado federal: pode concorrer a esse cargo, sem necessariamente ter os trinta e cinco anos, o cidadão acima de vinte e um anos. Também diferentemente, o cargo de governador tem outra idade que é os trinta anos. Além destas, existem também outras modalidades que impedem o cidadão, como você falo, que é a não prestação de contas dos seus mandatos passados e que não sejam aprovadas tanto pelo poder legislativo, quanto pelo tribunal de contas, devido à lei de responsabilidade fiscal, se eles não tiverem as suas contas aprovadas, inclusive poderão receber um processo de improbidade administrativa.
JA: Não só de mandatos anteriores, mas também das próprias eleições anteriores, aqueles que concorreram e não prestaram conta também estão fora?
Marcos Antonio: É. Isso mesmo. Essas eleições, as eleições anteriores, eles necessariamente podem estar sendo alvo de processos que não terminaram ainda, mas se esses processos vierem a ser transitado em julgado e vierem a ser condenados por essas circunstancias necessariamente não poderão concorrer as essas eleições por decisão do judiciário.
JA: Para que nós possamos entender bem esta questão: quando o político for condenado, ele ficará fora da disputa por quanto tempo?
Marcos Antonio: Esse ficha limpa, trata-se de alvo de muitas discussões, porque essa decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral e ele não tem uma adesão definitiva. Provavelmente os que não puderem concorrer às eleições, os que tiverem as suas candidaturas não recebidas pelos tribunais, recorrerão ao supremo tribunal federal que enfrentará essa decisão, porque ocorre o que: os condenados a uma pena, quando cumpridas integralmente após cinco anos do seu comprimento, ocorre um tempo depurador. Esse tempo depurador é onde a pessoa volta a ser primário, ela volta a ter todos os direitos garantidos, pois ninguém no Brasil será alvo de cassação de seu mandato. O máximo que pode ser atribuído no Brasil é uma suspensão dos direitos políticos.
JA: Antes os candidatos sob julgamento renunciavam ao cargo como forma de proteção dos seu direitos polítcos. E hoje, isso ainda é utilizado?
Marcos Antonio: O que ocorria é o candidato eleito pelo povo, antes de responder, antes de iniciar um processo no legislativo que é o órgão que decide sobre a cassação dos já estão no poder ou suspensão dos que não poderão se eleger, ela, antes desse processo, poderia renunciar e não iniciaria um processo, não que ela ficaria impune, porque a justiça também valoraria os mesmo atributos. Ocorre que a justiça, como todos nós sabemos, ela existe com vários recursos e esses processos demoram muito. Após a condenação com certeza, se ela fosse condenada, ela ficaria impedida de disputar. Mas estes utilizavam a artimanha para poder ganhar tempo e conseguir se manter no poder enquanto o povo não os tirassem pela votação, que é o poder legitimo do cidadão brasileiro.
JA: Como é que você vê essa questão, por exemplo: os próprios políticos é que irão definir o futuro deles.
Marcos Antonio: Essa decisão dos políticos definirem o futuro deles, se encontra com reservas por exemplo: a opinião pública é formada, ela mantém os seus representantes. O poder emana do povo, emana do povo diretamente por plebiscito, por referendo, por iniciativa popular e/ou por seus representantes eleitos. Esses representantes eleitos, devem a responsabilidade a seu eleitor, que os colocaram lá no poder. E como a gente vem acompanhando há uma grande mudança no nosso legislativo. Anteriormente dificilmente poderia um político, um deputado ou um senador, aprovar um projeto desse que está totalmente contra a suas intenções, os seus privilégios, por exemplo. O que hoje, com a opinião pública, que vem montando essa campanha de ética no trabalho inclusive no serviço público, vem mudando.
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